Às vezes é preciso afirmar o óbvio antes de adentrarmos num assunto mais complexo
Comecemos pois pelo óbvio. Embora a cleptomania não seja um crime, pode levar as pessoas a cometer um crime tipificado no código penal. Dependerá de um juiz aceitar ou não a alegação do distúrbio como atenuante, mas o fato é que, uma vez que a pessoa roube, ela cometeu um crime. Então vamos repetir para não perder o fio da meada: cleptomania não é crime, mas o ato de roubar mesmo quando provocado pela compulsão é.